Em 2007, no Maranhão, 25 trabalhadores foram resgatados por um grupo de fiscalização do governo federal, na fazenda do juiz Marcelo Testa Baldochi. O caso ganhou repercussão na época, porém, logo foi esquecido.
Neste dia 13 de setembro, o TRT do estado votou contra a decisão, em primeira instância, de que um dos trabalhadores deveria receber indenização por danos morais no valor de sete mil reais. O juiz fundamenta a decisão de não indenizar o trabalhador (pasmem!) na diferença de classes.
Segundo ele, cada pessoa tem seu papel na sociedade e a dignidade e os direitos do indivíduo estão atrelados ao papel desenvolvido. Seguindo o raciocínio do digníssimo juiz: “É surreal pretender aplicar ao local, onde são realizadas as frentes de trabalho rural, estrutura e ambiente de trabalho próprios dos grandes centros urbanos, que atendem às necessidades das atividades ali desenvolvidas.” Assim, uma pessoa que trabalha na zona rural não deve mesmo ter direito a água tratada, banheiro e privacidade.
Além da indignação com a decisão do juiz, o que mais horroriza é que o desdobramento do caso não foi divulgado pela imprensa. Praticamente ninguém sabe disso. Vivemos, devido à parcialidade dos meios de comunicação, em um mundo imaginário, no qual apenas relances da realidade nos alcançam.
Seguem os links da matéria relatando a decisão do juiz e outra de 2007, falando da libertação dos trabalhadores.
Neste dia 13 de setembro, o TRT do estado votou contra a decisão, em primeira instância, de que um dos trabalhadores deveria receber indenização por danos morais no valor de sete mil reais. O juiz fundamenta a decisão de não indenizar o trabalhador (pasmem!) na diferença de classes.
Segundo ele, cada pessoa tem seu papel na sociedade e a dignidade e os direitos do indivíduo estão atrelados ao papel desenvolvido. Seguindo o raciocínio do digníssimo juiz: “É surreal pretender aplicar ao local, onde são realizadas as frentes de trabalho rural, estrutura e ambiente de trabalho próprios dos grandes centros urbanos, que atendem às necessidades das atividades ali desenvolvidas.” Assim, uma pessoa que trabalha na zona rural não deve mesmo ter direito a água tratada, banheiro e privacidade.
Além da indignação com a decisão do juiz, o que mais horroriza é que o desdobramento do caso não foi divulgado pela imprensa. Praticamente ninguém sabe disso. Vivemos, devido à parcialidade dos meios de comunicação, em um mundo imaginário, no qual apenas relances da realidade nos alcançam.
Seguem os links da matéria relatando a decisão do juiz e outra de 2007, falando da libertação dos trabalhadores.
Susana Santos
Estudante de Jornalismo
Ribeirão Preto/SP
Estudante de Jornalismo
Ribeirão Preto/SP
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