Nos últimos tempos o Brasil tem visto várias manifestações populares na área da comunicação social, como a comunicação comunitária, popular e alternativa. Segundo a pesquisadora Cicília Peruzzo, esse tipo de comunicação é caracterizado pelo fato de ter o povo como “protagonista principal” e ter conteúdo “crítico-emancipador e reivindicativo”. Portanto muito diferente do papel desempenhado pela mídia comercial que visa à lucratividade e não se preocupa com a qualidade e com a importância cultural do conteúdo que veicula.
A comunicação comercial, no caso específico da radiodifusão, é baseada no modelo europeu, que é fundado na ideia de serviço público. A radiofrequência é um bem público e é concedida a entes privados. Portanto as emissoras de televisão e rádio não são donas do espectro que utilizam e sim concessionárias e não deveriam ter o livre exercício. Devem por lei atender quatro princípios: a preferência por conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional, estímulo à produção independente, e regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Vemos que esses princípios legais não são atendidos pelas emissoras comerciais.
A comunicação comunitária vem preencher a lacuna deixada pelas emissoras comerciais: estão mais próximas do ente receptor, pois os papéis de emissor e receptor estão muito próximos; estimulam a produção independente e local que tratam de problemas e demandas sociais da localidade e de grupos que são ignorados pela mídia convencional, e de quebra atende a premissa da regionalização da produção, uma vez que o conteúdo é produzido pela própria comunidade atendida pelo veículo.
Nos últimos anos, a mídia comercial tem tentado uma aproximação com as comunidades, seja com programas voltados ao público da localidade, seja pelo conteúdo informativo que abordam os problemas da comunidade. Mas a proximidade geográfica e a simples abordagem da realidade regional não garantem o “teor comunitário” a esse tipo de iniciativa. A comunicação comunitária se dá pelo fato de ser produzida pela comunidade para a comunidade.
A comunicação comercial, no caso específico da radiodifusão, é baseada no modelo europeu, que é fundado na ideia de serviço público. A radiofrequência é um bem público e é concedida a entes privados. Portanto as emissoras de televisão e rádio não são donas do espectro que utilizam e sim concessionárias e não deveriam ter o livre exercício. Devem por lei atender quatro princípios: a preferência por conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional, estímulo à produção independente, e regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Vemos que esses princípios legais não são atendidos pelas emissoras comerciais.
A comunicação comunitária vem preencher a lacuna deixada pelas emissoras comerciais: estão mais próximas do ente receptor, pois os papéis de emissor e receptor estão muito próximos; estimulam a produção independente e local que tratam de problemas e demandas sociais da localidade e de grupos que são ignorados pela mídia convencional, e de quebra atende a premissa da regionalização da produção, uma vez que o conteúdo é produzido pela própria comunidade atendida pelo veículo.
Nos últimos anos, a mídia comercial tem tentado uma aproximação com as comunidades, seja com programas voltados ao público da localidade, seja pelo conteúdo informativo que abordam os problemas da comunidade. Mas a proximidade geográfica e a simples abordagem da realidade regional não garantem o “teor comunitário” a esse tipo de iniciativa. A comunicação comunitária se dá pelo fato de ser produzida pela comunidade para a comunidade.
Brunno Vogah
Estudante de Jornalismo
Ribeirão Preto/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário