O Jornal A Cidade, de Ribeirão Preto, divulgou na última terça-feira, 24/07, que um homem havia ficado descalço para passar na porta do banco e que registrou boletim de ocorrência pelo constrangimento.
O cidadão precisou ficar descalço diante da porta detectora de metais porque sua botina tinha uma “biqueira com acrílico” que fazia o alarme disparar. Permaneceu descalço dentro do banco até descontar um cheque.
Minha opinião, primeiro como cidadã: obviamente, isso é algo constrangedor e ninguém gostaria de passar por uma situação parecida. Mas todo mundo sabe que esse é o sistema do banco: tudo que soa o alarme na porta que detecta metais tem que ser retirado. É constrangedor sim, mas é natural e uma informação talvez desnecessária.
Outro fato interessante é que no BO foi registrado constrangimento ilegal. Pesquisando, encontrei que esse tipo de constrangimento trata-se de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.” O banco teria mesmo feito isso?
Minha opinião como aspirante a jornalista: afinal... Qual a posição do banco frente a tudo isso? O que ele usou como defesa? Será que o Banco do Brasil ficou em silêncio ou não foi ouvido?
Link da notícia:
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2012/07/24/homem-fica-descalco-para-passar-na-porta-de-banco.html
O cidadão precisou ficar descalço diante da porta detectora de metais porque sua botina tinha uma “biqueira com acrílico” que fazia o alarme disparar. Permaneceu descalço dentro do banco até descontar um cheque.
Minha opinião, primeiro como cidadã: obviamente, isso é algo constrangedor e ninguém gostaria de passar por uma situação parecida. Mas todo mundo sabe que esse é o sistema do banco: tudo que soa o alarme na porta que detecta metais tem que ser retirado. É constrangedor sim, mas é natural e uma informação talvez desnecessária.
Outro fato interessante é que no BO foi registrado constrangimento ilegal. Pesquisando, encontrei que esse tipo de constrangimento trata-se de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.” O banco teria mesmo feito isso?
Minha opinião como aspirante a jornalista: afinal... Qual a posição do banco frente a tudo isso? O que ele usou como defesa? Será que o Banco do Brasil ficou em silêncio ou não foi ouvido?
Link da notícia:
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2012/07/24/homem-fica-descalco-para-passar-na-porta-de-banco.html
Laís Lubrani
Estudante de Jornalismo
Ribeirão Preto/SP
Estudante de Jornalismo
Ribeirão Preto/SP
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